Quem Pode Assinar um Laudo de Avaliação de Imóvel Segundo a NBR 14653?
- Mario Carvalho
- 11 de jun. de 2025
- 1 min de leitura

A avaliação de imóveis é uma etapa fundamental em diversos contextos: inventários, processos judiciais, financiamentos, partilhas, compra e venda. No entanto, muitos desconhecem que esse tipo de serviço exige responsabilidade técnica regulamentada por norma específica, a NBR 14653, e só pode ser assinado por profissionais legalmente habilitados.
✔️ O que diz a NBR 14653?
A norma NBR 14653, elaborada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), estabelece os critérios e procedimentos para a avaliação técnica de bens, incluindo imóveis urbanos e rurais. Ela exige que o trabalho seja fundamentado em métodos reconhecidos, com rigor técnico e isenção.
🧑🔧 Quem pode assinar um laudo de avaliação de imóvel?
De acordo com a legislação brasileira e os conselhos profissionais, somente profissionais legalmente habilitados podem assinar esse tipo de laudo:
Engenheiros ou Arquitetos devidamente registrados no CREA ou CAU;
Profissionais com atribuição compatível, conhecimento técnico e experiência na área de avaliações;
O profissional deve seguir integralmente a NBR 14653 e emitir o ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que garante a validade legal do documento.
❌ E quem não pode?
Profissionais sem formação específica, corretores de imóveis, despachantes ou técnicos não registrados não estão legalmente habilitados para elaborar e assinar um laudo técnico de avaliação de imóvel. Um documento emitido por alguém não habilitado pode ser invalidado judicialmente ou causar prejuízos em negociações.
✅ Por que isso importa?
Contratar um profissional qualificado garante que:
O valor de mercado seja corretamente determinado com critérios técnicos;
O laudo tenha validade legal e possa ser utilizado em processos judiciais, inventários e financiamentos;
Você esteja resguardado contra erros, fraudes ou contestação futura.



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